cover
Tocando Agora:

Relator vota para rejeitar desistência e considerar nulos votos de Garotinho

Relator do TSE vota para rejeitar desistência de Garotinho O relator do processo de Anthony Garotinho (Republicanos) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mini...

Relator vota para rejeitar desistência e considerar nulos votos de Garotinho
Relator vota para rejeitar desistência e considerar nulos votos de Garotinho (Foto: Reprodução)

Relator do TSE vota para rejeitar desistência de Garotinho O relator do processo de Anthony Garotinho (Republicanos) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Floriano de Azevedo Marques, votou nesta quinta-feira (8) para manter a rejeição da candidatura do ex-governador e considerar nulos os 274.411 votos recebidos por ele na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A posição ainda precisa ser analisada pelos demais ministros do tribunal. [Correção: na publicação desta reportagem, o g1 errou ao informar que o relator votou para rejeitar a desistência de Garotinho e manter votos válidos no Rio De Janeiro. A matéria foi corrigida às 11h13.] A candidatura de Garotinho havia sido barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou que ele estava com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa. O ex-governador recorreu ao TSE e, por isso, pôde disputar a eleição com a candidatura ainda sob análise da Justiça Eleitoral. Garotinho terminou a eleição em terceiro lugar, com 274.411 votos, ou 3,17%. Como a situação da candidatura ainda não havia sido resolvida definitivamente, a validade desses votos ficou dependendo da decisão do TSE. Depois da eleição, Garotinho pediu para desistir do recurso que tentava liberar sua candidatura. Nesta quinta, Floriano de Azevedo Marques votou contra essa desistência e decidiu analisar o mérito do caso. Em seguida, votou por manter a candidatura barrada e considerar nulos os votos recebidos pelo ex-governador. A decisão pode mudar o resultado da eleição no Rio. Sem os votos de Garotinho na totalização, Ruas (PL) passa de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer no primeiro turno. Nesse cenário, não haveria segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). Desistência Segundo o relator, permitir a desistência nessas condições poderia dar a um candidato que disputou a eleição sub judice o poder de interferir no resultado das urnas. “O pedido de homologação de desistência do recurso não deve ser deferido, especialmente pelo impacto direto na definição do resultado do pleito majoritário e pela consequente definição da necessidade de segundo turno nas eleições para governador do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou. Na sequência, Floriano de Azevedo Marques analisou o mérito do recurso e votou por manter o indeferimento do registro de Garotinho. Antes de apresentar sua conclusão, o relator afirmou que é inevitável que decisões da Justiça Eleitoral tenham consequências para a disputa política. “É inevitável que a decisão que esse plenário tomará interferirá no jogo eleitoral, frustrará parte das forças políticas e dos eleitores e atenderá a outra”, afirmou. O impacto dos votos de Garotinho Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou o registro de candidatura de Garotinho. Entre os fundamentos apontados estava o fato de o ex-governador ainda estar sob os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa. Garotinho recorreu ao TSE. Na sexta (2), Floriano de Azevedo Marques revogou uma liminar que assegurava ao ex-governador prerrogativas de candidato. Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% da votação. Esses votos estão registrados como “anulados sub judice”, ou seja, sua validade definitiva depende da decisão judicial sobre a candidatura. A definição pode alterar o resultado da eleição para o governo do Rio. Com os votos de Garotinho incluídos no cálculo, Ruas (PL) tem 49,27% dos votos válidos e Eduardo Paes (PSD), 42,75%. Sem os votos de Garotinho, Ruas chega a 50,88% e alcança percentual suficiente para vencer no primeiro turno. Se o TSE aprovar a candidatura de Garotinho, os votos passam a ser considerados válidos. Se o tribunal confirmar o indeferimento em decisão colegiada, eles serão anulados definitivamente na totalização. Anthony Garotinho Reprodução/TV Globo Caso Deltan Também está pautado para a sessão o processo que discute a situação eleitoral de Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná. O caso envolve recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que autorizou Dallagnol a disputar as eleições de 2026. O tribunal regional havia validado o registro por 4 votos a 3. Em setembro, Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão dos atos de campanha de Dallagnol e do repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário. Posteriormente, o plenário manteve a liminar por 5 votos a 2. No sábado (3), Floriano de Azevedo Marques indeferiu a candidatura de Dallagnol em decisão individual. No domingo (4), porém, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu essa decisão. Com isso, o registro voltou à situação de “deferido com recurso”, e os votos recebidos pela chapa passaram a ser processados, à espera da decisão definitiva do plenário. A controvérsia tem origem na decisão do próprio TSE que, em 2023, cassou o registro de candidatura de Dallagnol e levou à perda de seu mandato de deputado federal. Na ocasião, a corte entendeu que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar a punições capazes de gerar inelegibilidade.

Fale Conosco